Artigo: "Lei de Inovação do Estado do Mato Grosso."

 

 

É um documento importante, trata-se de uma Lei Complementar Número 297, sancionada em 07 de janeiro de 2008 e que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica visando alcançar autonomia tecnológica, capacitação e o desenvolvimento do Estado. A lei mato-grossense estimula a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação e concede o apoio a constituição de alianças estratégicas para o desenvolvimento de projetos de cooperação. A medida ainda determina que os projetos de inovação tecnológica devem priorizar as regiões menos desenvolvidas do Estado, com ações que visem dotar a pesquisa e o sistema produtivo regional de maiores recursos humanos e capacitação tecnológica. A íntegra da nova lei pode ser conferida no site www.iomat.mt.gov.br

 

Publicada em: 20/02/2008

Fonte: Diário Oficial

 

 

 

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